Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 916.9625.5036.7539

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO - AUMENTO REMUNERATÓRIO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. O Tribunal Regional consignou que o reclamante exercia cargo de gestão. Assim, o acolhimento da pretensão do recorrente de não enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, II, efetivamente implicaria a revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte entende que não se faz necessário que o acréscimo remuneratório de 40% sobre o salário efetivo se dê sob a rubrica de gratificação de função, bastando que haja o aumento salarial mínimo exigido na lei. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPREGADO PÚBLICO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - VALIDADE DA DISPENSA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. Nos termos do item II da Súmula/TST 390, «Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41". No caso, trata-se de recurso de empregado público admitido em Sociedade de Economia Mista, sem prévia aprovação em concurso, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. De acordo com a jurisprudência dominante neste Tribunal Superior, conforme redação expressa do art. 19 do ADCT, apenas aos servidores que ingressaram na administração direta, em autarquia ou em fundações públicas, mais de 05 anos antes da promulgação, da CF/88, é garantido direito à estabilidade. Desse modo, válida a dispensa do reclamante, visto que não abarcado pelo disposto nos arts. 41 da CF/88 e 19 do ADCT. Tampouco há falar em necessidade de motivação da rescisão contratual, porque não se trata de empregado público de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista contratado por concurso público ( distinguishing em relação ao Tema 1.022). Recurso de revista não conhecido.

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