Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese dos autos, o autor, exercendo a função de vigilante, foi demitido por ter sido flagrado sentado na plataforma da estação de trem, usando celular. Em face dos elementos probatórios contidos nos autos, o Tribunal de origem reconheceu que a dispensa do reclamante ocorreu sem justo motivo, por considerar inadequada e excessiva a aplicação da penalidade máxima, destacando que «o autor laborou para a ré por mais de um ano e a primeira punição a ele aplicada foi a demissão sumária, o que não pode prevalecer, porque ausentes motivos suficientes". Com efeito, a reversão da justa causa decorreu da análise dos critérios objetivos, subjetivos e circunstanciais, sob a perspectiva do contexto fático probatório dos autos, de modo que, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO art. 896, § 9º DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. Por força do disposto no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou de violação direta, da CF/88. Na hipótese, o recurso de revista está desfundamentado, pois a apontada violação do art. 4º, § 2º, III, da CLT, não autoriza a admissibilidade do apelo. Agravo a que se nega provimento .... ()
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