Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS - CRITÉRIO DE PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL DO TÓPICO RELACIONADO AO TEMA EM APREÇO. REQUISITO DO ART. 896, §1º, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Infere-se do trecho destacado pela parte que o e. TRT, último detentor do exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), concluiu pela condenação da ré ao pagamento de diferenças de PLR por entender que a prova documental apresentada por esta não é capaz de demonstrar a ausência de cumprimento pelo autor da meta de produtividade, ônus que lhe incumbia nos termos do disposto no CLT, art. 818, II. Assim, estando a decisão recorrida alicerçada na questão referente ao cumprimento de metas para deferimento das diferenças pleiteadas, ou seja, fato impeditivo do direito do autor, não se constata a aplicação incorreta do critério de repartição do ônus da prova, sendo impositivo rejeitar a alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a validade de adoção simultânea de Banco de horas e regime de compensação de jornada semanal, autorizados por norma coletiva. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de ser possível a adoção simultânea do acordo de compensação semanal e do banco de horas, desde que observados os requisitos de validade de ambos os sistemas. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal regional reconhece a nulidade dos regimes de compensação adotados pela reclamada apenas em razão da concomitância de regimes, sendo que não há referência a descumprimento dos requisitos legais de validade dos regimes adotados. 4. Destaque-se, por outro lado que, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 6. Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes que prevê os regimes de compensação de jornada, porquanto se entende que, ao assim estipular, a norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. O entendimento do TRT, portanto, se encontra em descompasso com a tese vinculante do STF e a jurisprudência desta Corte, impondo-se a reforma da decisão recorrida para excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da declaração da nulidade da adoção simultânea dos regimes de compensação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CR e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/14, e observa-se que a parte recorrente realizou a transcrição integral do tópico do v. acórdão regional, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Não atendido, portanto, o pressuposto formal de admissibilidade recursal estabelecido pela Lei 13.015/14. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A parte final do §2º do CLT, art. 74, referente à pré-assinalação do horário destinado a repouso e refeição, presume, em favor do empregador, a existência do gozo integral do intervalo intrajornada, competindo ao autor a prova da ausência de fruição do período. Precedentes. Sobreleva notar que, de acordo com os arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. Para a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque da melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. No caso, o Tribunal de origem manteve o entendimento de que a ré demonstrou a pré-assinalação do intervalo intrajornada, confirmando-se, inclusive, por meio do rodapé dos registros de horário que « contêm a expressão INTERVALO DE UMA HORA PARA REFEIÇÃO , o que entendeu ser suficiente ao atendimento ao requisito legal. Por outro lado, consignou que o autor não se desincumbiu de seu ônus de desconstituir os registros pré-assinalados, « tendo sido, inclusive, declarado confesso quanto à matéria de fato « (pág. 818). Para alcançar conclusão diversa, como pretende o autor, no sentido de que os cartões pontos acostados aos autos não possuem pré-assinalação do intervalo intrajornada, a ensejar a inversão do ônus probatório à ré, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Ausente a transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido; recurso de revista da ré conhecido e provido e recurso de revista adesivo do autor não conhecido.... ()
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