Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 921.4434.1754.9573

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento . NULIDADE POR UTILIZAÇÃO DEPROVA EMPRESTADA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DAS PARTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A alegada nulidade de prova trazida pela parte recorrente não se sustenta, uma vez que a utilização de prova emprestada não se condiciona à prévia anuência ou concordância das partes do processo. Para sua aplicação, se faz necessário que ela seja requerida por uma, por ambas as partes, ou até mesmo de ofício pelo juiz, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765. Desta feita, a simples alegação da parte recorrente de que não concordou com o uso daprova emprestadanão é suficiente para inviabilizar a sua utilização nos presentes autos. Agravoa que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, através do laudo pericial conclusivo, atestou a existência de labor com exposição a níveis de calor acima do limite de tolerância permitido no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência. Diante da evidência de contato da agravada com o agente calor acima dos limites de tolerância permitido pela NR-15, Anexo 3, para que se chegue a conclusão diversa da apontada pelo Tribunal de Origem, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório constante nos autos, inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.Ademais, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TSTe CLT, art. 896, § 7º). Agravo a que se nega provimento. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Juízo a quo fixou, por meio da teoria do conglobamento, ser a convenção coletiva de trabalho a norma coletiva que mais traz vantagens à reclamante em detrimento do acordo coletivo de trabalho. Desta maneira, não se constata qualquer violação a dispositivo constitucional ou sumular apto a ensejar a alteração do julgado. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . No caso, o Tribunal Regional determinou que « o valor da condenação seja corrigido nos termos do decidido no acórdão do e. STF, isto é, IPCA + TRD na fase pré-judicial e SELIC na fase judicial «, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.

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