Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem denegada.
I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Josuelington Fernandes de Sousa, contra ato do Juízo da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que decretou sua prisão preventiva. O paciente foi denunciado por crimes de associação criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro, com base em investigações que apontaram sua participação em esquema de fraude envolvendo o prefeito municipal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de Decidir 3. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos da CF/88, art. 93, IX, com indícios de materialidade e autoria delitiva.4. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão cautelar quando devidamente fundamentada, sendo inaplicáveis medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é cabível quando presentes indícios de autoria e materialidade, além de requisitos do CPP, art. 312. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando a gravidade dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública estão demonstradas. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CP, arts. 288, caput, 171, §§ 2º e 4º, 29, caput, 71, 69; Lei 9.613/98, art. 1º, caput e §1º, II; CPP, arts. 312, 313, I, 319, 41. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 205603/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe: 29/10/2024. STF, HC 142.369/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 22/06/2017(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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