Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Situação em que o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do pedido de demissão da Reclamante, que estava gestante, ante a ausência de homologação sindical. 2. Nos termos dos arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, é assegurada estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A estabilidade conferida à gestante pela CF/88 objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem-estar, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. Trata-se de direito revestido de indisponibilidade absoluta, garantido na Constituição da República. A par disso, o CLT, art. 500 dispõe que o pedido de demissão do empregado estável somente será válido quando efetuado com a assistência do Sindicato de sua categoria profissional ou autoridade competente. Desse modo, por haver o registro fático de que a empregada já se encontrava grávida no momento em que efetuou o pedido de demissão, o reconhecimento dos efeitos jurídicos do seu pedido somente se efetivaria com a assistência do sindicato. 3. No caso, o Tribunal Regional, ao considerar a necessidade de homologação sindical para validade do pedido de demissão de empregada detentora da estabilidade provisória, decidiu em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. OFENSA AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo recurso de revista, portanto, somente é cabível por ofensa direta à CF/88, por contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º, com a redação dada pela Lei 13.015/2014. Assim, inviável é o prosseguimento da revista fundada em alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, porquanto o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que violação reflexa ou indireta de dispositivo da Constituição não viabiliza recurso de natureza extraordinária (Súmula 636/STF). Ademais, a discussão a respeito das verbas rescisórias e da incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional (CLT, art. 477, § 8º). Incide, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 9º ao processamento da revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse cenário, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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