Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 930.3846.1833.4794

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL, RELATIVO À INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NA ÍNTEGRA, COM DESTAQUES EM NEGRITO. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA PROCESSUAL INSERTA NO art. 896-A, I, § 1º, DA CLT.

Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, os agravantes, efetivamente, indicaram o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no CLT, art. 896, § 1º-A, I encontra-se atendida. Agravo provido para examinar, desde logo, o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR CAUSAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, ADMITIDOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Os dois reclamantes, ora recorrentes, defendem a reforma do acórdão regional, pelo qual foi acolhida «a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do CPC". Os recorrentes fundamentam o recurso de revista em afronta ao CF/88, art. 37, II, sob o argumento de que é inválida a transmudação do regime celetista pelo estatutário estabelecido pela Lei 8.212/1990, pois foram admitidos sem prévia aprovação em concurso público, antes da vigência, da CF/88 de 1988. Contudo, em se tratando do acolhimento da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, os recorrentes deveriam ter apontado ofensa a dispositivo que versasse expressamente sobre a competência desta Justiça especializada, o que não fizeram. No recurso de revista, não foi invocada afronta ao CF/88, art. 114. Por outro lado, ainda que se concluísse equivocada a transmudação do regime celetista para o estatutário (Lei 8.212/1990), a indicação de afronta ao CF/88, art. 37, II não é apta ao conhecimento do recurso de revista, em relação à incompetência da Justiça do Trabalho, na medida em que não trata de competência, o que impossibilita a caracterização de afronta direta e literal ao dispositivo, nos termos exigidos pelo art. 896, «c, da CLT. Também incabível a demonstração de divergência jurisprudencial, pois os julgados colacionados pelos reclamantes são oriundos de Turmas desta Corte, sem previsão na alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido .... ()

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