Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual não foi impugnado pela agravante, que se limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 3. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional foi claro ao consignar que a matéria em discussão não envolve a ultratividade de norma coletiva tratada na Súmula 277/TST. Ademais, o Supremo Tribunal Federal julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 323 do STF, com trânsito em julgado em 23/9/2022, descabendo falar em sobrestamento do feito. Incólumes os dispositivos legais invocados. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO DE TODOS OS EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir do Termo de Relação Contratual Atípica, o Regional concluiu que a reclamante tem direito adquirido ao pagamento da PLR, uma vez que a norma interna previu a extensão da parcela aos inativos, caso dos autos. A conclusão da Corte de origem se amolda à atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal. Precedentes da SDI-1/TST. Incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º. 5. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal a quo não estabeleceu os critérios para a aplicação do índice da correção monetária, mas apenas remeteu o exame da referida matéria à fase de execução de sentença, não causando, portanto, nenhum prejuízo à recorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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