Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 930.9958.6545.3252

1 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidora Pública Municipal - Professora - Progressão por mérito no período de 2010 a 2022 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º, e art. 47, Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidora Pública Municipal - Professora - Progressão por mérito no período de 2010 a 2022 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º, e LCM, art. 47, I 12/2010) - Impossibilidade de progressão automática - Exclusão do período da pandemia - Desacolhimento - Critérios legais para as progressões preenchidos - Direito subjetivo do servidor - Tema 1075 do Col. STJ - Municipalidade que não cumpriu com o dever de garantir recursos para a execução orçamentária (Arts. 102 e 143, LCM 12/2010) - Sentença que determinou a exclusão das faltas injustificadas e das licenças sem remuneração (fl. 376) - Lei Complementar 173/2020 (art. 8º, I) ressalva do direito derivado de sentença judicial transitada em julgado, ou determinação legal anterior à calamidade pública - Preenchimento dos requisitos legais inerentes ao direito reconhecido na Sentença combatida anteriormente - Valor que deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidora Pública Municipal. Assistente social. Município de Hortolândia/SP. Progressão por mérito profissional. Critérios legais preenchidos. Lei Complementar municipal 12/2010 e Decreto municipal 4147/2019. Obrigatoriedade de mudança de um nível para outros superiores subsequentes que se impõe. Lei de responsabilidade fiscal que não pode servir de obstáculo à Administração Pública para implementar a progressão. Direito subjetivo do servidor. Tema 1075 do C. STJ. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007604-84.2023.8.26.0229; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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