Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 932.9478.4686.8927

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMETNO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO PERÍODO SUPERVENIENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 5º, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta, da CF/88, conforme disposto no CLT, art. 896, § 9º. 2. No caso, a controvérsia objeto do recurso de revista tem pertinência com a limitação da condenação ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 no período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que expressamente o revogou. Nesse contexto, não se divisa violação direta da CF/88, art. 5º, § 1º, porquanto tal dispositivo busca assegurar a imediata aplicação tão somente das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, o que não permite sua utilização irrestrita com vistas a solucionar qualquer questão atinente ao direito intertemporal envolvendo legislação ordinária. 3. Considerando a impertinência do dispositivo constitucional indicado, deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto o não enquadramento do apelo aos requisitos de admissibilidade próprios do rito sumaríssimo obsta a análise quanto à transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, ao determinar que a obrigação quanto ao pagamento dos honorários advocatícios pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. Tal circunstância inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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