Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. Os agravos de instrumento dos Reclamados Intermarítima Portos e Logística S/A. Vetor Agenciamento Marítimo Ltda. e Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição aplicável ao trabalhador portuário avulso, horas in itinere, intervalo intrajornada e multa por embargos protelatórios, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 90, 126, 333, 437 e 459 do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 36.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis e protelatórios (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.
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