Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão anteriormente ventilada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão. 3. No caso presente, a Recorrente não transcreveu o trecho dos embargos de declaração. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV como óbice ao processamento da revista. 4. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento não provido. 2. PENHORA DE BENS MÓVEIS. MÁQUINAS DE MARCENARIA. DIREITO SOCIAL AO TRABALHO. ART. 6º, CF/88. VIOLAÇÃO REFLEXA OU INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3. Conquanto a Executada afirme que o seu recurso de revista se viabiliza por infringência à CF/88 (art. 6º), a ofensa ao dispositivo mencionado, se existente, seria apenas reflexa e não direta, pois a controvérsia travada nos autos diz respeito à penhorabilidade de máquinas de estabelecimento comercial, o que dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais. 4. Assim, incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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