Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 939.1039.0933.0754

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravante, ex-sócia da empresa unipessoal, pretende ser excluída do polo passivo do cumprimento de sentença, ao argumento de que apenas emprestara o nome, quando seu marido era quem administrava de fato a empresa, e deve substitui-la no processo. Decisão fundada no parágrafo único do art. 1.003 do Código Civil que prevê que o sócio responde perante a sociedade e Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravante, ex-sócia da empresa unipessoal, pretende ser excluída do polo passivo do cumprimento de sentença, ao argumento de que apenas emprestara o nome, quando seu marido era quem administrava de fato a empresa, e deve substitui-la no processo. Decisão fundada no parágrafo único do art. 1.003 do Código Civil que prevê que o sócio responde perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como tal por até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato. Legitimidade da agravante que subsiste. Manutenção da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - RECURSO IMPROVIDO.

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