Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 440 EXCLUSIVAMENTE AO MENOR TRABALHADOR, NÃO ALCANÇANDO HERDEIRO/DEPENDENTE, QUE REIVINDICA DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A questão de que o CLT, art. 440 só se aplica exclusivamente ao menor trabalhador, não sendo extensível a herdeiros/dependentes, que reivindicam direitos decorrentes do contrato de trabalho de empregado falecido, não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, que sequer foi instado a se pronunciar por meio de embargos de declaração. Logo, o exame do tema «prescrição nuclear, sob o enfoque apresentado no recurso de revista e renovado em sede de agravo, encontra óbice na Súmula 297/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Eis as parcelas arroladas no item «d«, « DO REQUERIMENTO , da petição inicial, das quais se verifica que foi expressamente postulada a condenação da ré ao pagamento de FGTS, acrescido da indenização de 40%, conforme o destaque: « d ) a procedência da ação para condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias com a inclusão das seguintes verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado especial, 13º salário proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, Fgts, multa de 40% do Fgts, multa prevista no CLT, art. 477 pelo não pagamento das verbas rescisórias, multa prevista no CLT, art. 467 em caso de não pagamento das verbas rescisórias em 1º audiência ............................................a apurar .. Dentro desse contexto, não se constata a propalada incorrência da Corte Regional em julgamento extra petita, pois, como bem decidido, « os demandantes postularam expressamente no item «d o pagamento de rescisórias e FGTS, ou seja, houve pedido expresso dos autores quanto à verba deferida .«. Ilesos, pois, os preceitos de lei indicados. No tocante aos arestos colacionados, não foi observada a diretriz traçada pelo art. 896, §8º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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