Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Inexistência de Débitos. Dano Moral. Provimento Parcial.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Neon Financeira contra sentença que julgou procedente o pedido de declaração de inexistência de débito e de reparação por danos morais, movida por Wellington Medeiros de Assunção. A sentença declarou inexistente a relação jurídica e o débito de R$ 6.637,82, condenando a ré a pagar R$5.000,00 por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar (i) a existência de relação jurídica entre as partes e a exigibilidade do débito; (ii) a adequação da condenação por danos morais; (iii) a fixação dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. A relação de consumo está configurada, aplicando-se o CDC. A inversão do ônus da prova é cabível, não tendo a ré demonstrado a contratação do cartão de crédito. 4. A condenação por danos morais deve ser mantida, considerando os transtornos significativos ao autor. O valor de R$ 5.000,00 é adequado. 5. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o percentual de 15% sobre o valor atualizado da condenação, conforme entendimento do STJ e previsão do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido em parte para alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. 7. Tese de julgamento: «1. A ausência de provas da relação jurídica, implica a declaração de inexigibilidade do débito. 2. No presente caso, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais deve observar o valor da condenação. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14; CPC, arts. 85, § 2º, § 8º-A, 373, § 1º, 370; Código Civil, arts. 389, 398, 406, § 1º, 944. STJ, Súmula 297, Súmula 362, Súmula 54, Súmula 479. STJ, Recursos Repetitivos 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP, 1906618/SP (Tema 1076)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote