Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 947.6006.3831.4670

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE DA SÚMULA 442/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

A admissibilidade do apelo revisional interposto em face de acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violação direta ao texto constitucional ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Assim, eventuais alegações de ofensa a dispositivos legais e de divergência jurisprudencial não serão apreciadas. A agravante, em suas razões recursais, limitou-se a refutar fatos e provas já analisados pelo Tribunal Regional e a juntar decisões do TST para fundamentar sua alegação no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular do FGTS, implica falta grave do empregador, na forma do art. 483, «d, da CLT. Assim sendo, não foi apresentada alegação de violação direta ao texto constitucional nem de contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula de jurisprudência uniforme do TST, não restando atendida, portanto, a exigência do § 9º do CLT, art. 896, que limita às referidas hipóteses a admissibilidade do recurso de revista no procedimento sumaríssimo. Agravo de instrumento não provido.... ()

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