Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Uma vez divisada contrariedade à Súmula 340/TST e à Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou jurisprudência no sentido de serem inaplicáveis a Súmula 340/TST e a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 em relação às horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas, parcela variável da remuneração que não se confunde com comissões. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) - NATUREZA JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a parcela «prêmio instituída pelo empregador, em razão do cumprimento de metas e objetivos, terá natureza salarial se comprovado seu pagamento habitual. Na hipótese, o Eg. TRT, ao declarar a natureza salarial do PIV, reconheceu a habitualidade do pagamento. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO Uma vez divisada possível ofensa ao art. 944, caput, do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do Recurso de Revista. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO Provido o recurso para ajustar o valor fixado a esse título aos precedentes do Eg. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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