Jurisprudência Selecionada
1 - TST MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO TST QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - CLT, ART. 896-A, § 5º - DECLARAÇÃO DE IRRECORRIBILIDADE E DE IMEDIATO TRÂNSITO EM JULGADO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NO ARGINC - 1000845-52.2016.5.02.0461 - CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA AFASTAR O TRÂNSITO EM JULGADO E DETERMINAR O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamada contra a decisão monocrática por meio da qual fora negado seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência e determinada a baixa imediata dos autos à origem com fulcro no CLT, art. 896, § 5º. 2. Esta Corte, no julgamento de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461 declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, por ofensa ao princípio da colegialidade, refutando a irrecorribilidade da decisão monocrática que nega seguimento a agravo de instrumento por ausência de transcendência. 3. Como consequência, este Órgão Especial, em sessão de julgamento ocorrida em 8/4/2024, uniformizou o entendimento em torno do cabimento da concessão de segurança, em mandado de segurança impetrado em face de decisão monocrática proferida por Ministro do TST, por meio da qual se negou seguimento a Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência (MSCiv - 1001468-59.2020.5.00.0000, Órgão Especial, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 28/5/2024). 4. A situação dos autos subsume-se exatamente à hipótese prevista no precedente mencionado, tendo havido inclusive a oposição de embargos de declaração pela parte reclamada contra a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista por ausência de transcendência. Nesse sentido, concede-se a segurança para, afastado o trânsito em julgado declarado nos autos do processo TST-AIRR-10392-12.2018.5.03.0017, determinar o retorno dos autos à 5ª Turma do TST para que proceda ao julgamento dos embargos de declaração opostos pela reclamada naquela relação processual. Segurança concedida.... ()
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