Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 954.8189.5812.5310

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Em sentença condenada a ré a: regularizar bolsa estudantil perante o PROUNI, em 15 dias, e na impossibilidade, deverá custear as mensalidades até o final do curso, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias; restituir à autora mensalidades de nov/20, dez/20 e jan/21, no total de R$ 987,93; e pagar indenização por dano moral de R$ 4.000,00. Após sentença ré Ementa: RECURSO INOMINADO - Em sentença condenada a ré a: regularizar bolsa estudantil perante o PROUNI, em 15 dias, e na impossibilidade, deverá custear as mensalidades até o final do curso, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias; restituir à autora mensalidades de nov/20, dez/20 e jan/21, no total de R$ 987,93; e pagar indenização por dano moral de R$ 4.000,00. Após sentença ré noticiou que bolsa PROUNI foi lançada, sem prejuízo interposição de recurso (fls. 216). O valor da multa diária não se revela excessivo e somente incidirá se delineado descumprimento da obrigação. Delineado dano moral indenizável posto que a bolsa foi encerrada por culpa da ré, mesmo após sentença que reconheceu sua responsabilidade pelo cancelamento da matrícula. Por razoabilidade e proporcionalidade deve ser mantida a indenização por dano moral fixada, mantida fixação de juros moratórios a partir da data da sentença, visto que a indenização dependia de arbitramento e foi em tal ocasião arbitrada. Recursos improvidos.

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