Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 959.7184.6515.2461

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 448/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Uma vez que o Tribunal Regional evidenciou que é «incontroverso o labor na função de auxiliar de serviços gerais, com execução de atividades de limpeza de banheiros públicos de uso coletivo com circulação superior ao limite mínimo de 40 pessoas (pág. 557), há que se concluir que a decisão se harmoniza com a Súmula 448/TST, II. Nesse passo, incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4 . Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «embora o Município de Vitória tenha juntado aos autos volume considerável de documentos (mídia digital), importante dizer que a fiscalização não se demonstra com a mera apresentação de comprovantes de pagamento, devendo, diferentemente, ser efetiva o suficiente para, se não evitar, pelo menos minimizar ao máximo o desrespeito às normas protetivas dos trabalhadores. Ademais, caberia ao ente público indicar, de forma clara, quais os documentos que demonstram que houve efetivo cumprimento do dever fiscalizatório, o que não ocorreu (págs. 552-553) . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos e através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Recurso de revista não conhecido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido .... ()

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