Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PLANO DE DADOS E DE TELEFONIA CELULAR - ALTERAÇÕES EFETUADAS PELA EMPRESA APÓS DOS 12 MESES DE MANUTENÇÃO DO PLANO SUBSTITUÍDO - CONDUTA QUE RESPEITA O art. 65 DA RESOLUÇÃO Nº632/2014 DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, QUANTO AO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES DA OFERTA - CONDUTA DA EMPRESA QUE NÃO GERA DANO MORAL AO CONSUMIDOR - RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A Ementa: PLANO DE DADOS E DE TELEFONIA CELULAR - ALTERAÇÕES EFETUADAS PELA EMPRESA APÓS DOS 12 MESES DE MANUTENÇÃO DO PLANO SUBSTITUÍDO - CONDUTA QUE RESPEITA O art. 65 DA RESOLUÇÃO Nº632/2014 DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, QUANTO AO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES DA OFERTA - CONDUTA DA EMPRESA QUE NÃO GERA DANO MORAL AO CONSUMIDOR - RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.
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