Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA NO ACORDO COLETIVO DE EXPRESSA PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415).
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. No caso, consoante premissa fática expressamente delineada nos autos e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), « é imprescindível existir a estipulação expressa dessa condição, não só nos instrumentos firmados com o empregado e a empresa, mas também nos ajustes coletivos aprovadores da medida, hipótese não verificada no acordo coletivo «. Assim, conclui-se que, ao não se conferir a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando da adesão do trabalhador ao PDV, foi corretamente aplicada a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, visto que a hipótese específica dos autos não se amolda à tese fixada pela Suprema Corte. Agravo conhecido e não provido, no tema. VALORES PAGOS PELO PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 356 DA SBDI-1 DO TST . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST, «Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)". Estando a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência pacificada no âmbito do TST, incide sobre o tema recursal o § 7º do CLT, art. 896. Agravo conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Logo, não há falar-se na transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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