Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Pretensão do embargante de que seja determinada a suspensão dos autos pelo Tema 1275/STJ, conforme determinado nos recursos repetitivos 1.997.816/RJ e EREsp. Acórdão/STJ e, subsidiariamente, de que seja determinada a suspensão do processo até a resolução final dos Embargos de Divergência em Recurso Especial Acórdão/STJ, na forma do CPC/2015, art. 313, V, CPC, art. 932 e art. 34 do RISTJ - Em 07 de agosto de 2024, a Primeira Seção do STJ, no julgamento conjunto do EREsp. Acórdão/STJ, 1.997.816/RJ e 2.034.824/RJ reconheceu a relevante questão de direito e a repercussão social envolvendo a legitimidade do autor para realizar a cobrança posta em debate - Nesse aspecto, a questão submetida a julgamento por meio do Tema Repetitivo 1275 STJ foi a seguinte: «decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º, considerando a compatibilidade do Decreto 494/62, art. 50, e do Decreto 60.466/67, art. 10, com o CTN, art. 217, o CF/88, art. 146, III, «b, a Lei 11.457/2007 e legislação posterior - É o caso de determinar a suspensão do julgamento do recurso de apelação até que sobrevenha decisão definitiva do STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1275 - Precedentes do Colendo STJ e desse Egrégio Tribunal. ... ()
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