Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA PARCIAL. 1. A nova negativação, embora em valor diverso, decorre do mesmo contrato de financiamento. Desse modo, é certo que tal relação jurídica está abrangida pela transação anterior firmada no Processo 1009807-66.2022.8.26.0451, cabendo ao autor postular naquele feito o cumprimento da avença no que tange à Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA PARCIAL. 1. A nova negativação, embora em valor diverso, decorre do mesmo contrato de financiamento. Desse modo, é certo que tal relação jurídica está abrangida pela transação anterior firmada no Processo 1009807-66.2022.8.26.0451, cabendo ao autor postular naquele feito o cumprimento da avença no que tange à exclusão da restrição. Correta a extinção sem resolução de mérito neste ponto pela verificação da coisa julgada 2. A renúncia ao direito de ação manifestada pelo autor na transação anterior alcançou apenas pretensões relacionadas ao contrato de financiamento. E, no caso, a pretensão de indenização funda-se em ato jurídico diverso, a saber, a alegada negativação indevida. Em outras palavras, ainda que a dívida negativada seja originária do contrato de financiamento, a negativação posterior é ato jurídico autônomo e independente do contrato. Imperiosa a anulação da r. sentença para permitir o prosseguimento da lide neste ponto. 3. Recurso parcialmente provido para anular parcialmente a r. sentença a fim de determinar o processamento do pedido de indenização por danos morais.
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