Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRAZO DE QUINZE DIAS PARA CONTESTAR. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional revela que «a recorrente foi intimada em novembro de 2020, especificamente, para apresentar defesa e justificativa explícita sobre a necessidade de provas de audiência, no prazo de quinze dias úteis, sem sigilo, sob as penas do CPC/2015, art. 344 e preclusão da prova, com respaldo no CPC/2015, art. 335 c/c art. 6º do Ato GCG 11/2020 (fl. 105)". Diante da inobservância do prazo estabelecido, o Juízo «a quo considerou intempestiva a contestação apresentada e declarou a reclamada revel e confessa quanto à matéria de fato. Assim, tal como consta da decisão agravada, ao determinar o prazo de 15 dias para apresentação da defesa pela reclamada, com a posterior decretação da revelia pelo seu descumprimento, o Tribunal Regional violou o art. 847, parágrafo único, da CLT, bem como o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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