Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL. DECISÃO DENEGATÓRIA PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA IN 40/TST . No caso, o recurso de revista foi interposto em 28/03/2016, antes do início da vigência da IN 40/TST, em 15/04/2016. Contudo, a decisão de admissibilidade parcial do recurso de revista foi publicada em 09/05/2016, já na vigência da referida instrução normativa. Portanto, não há dúvida de que cabia à recorrente a impugnação da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista em relação ao tema «dano moral, ônus do qual não se desincumbiu. Logo, está preclusa a discussão da matéria. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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