Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixa que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, por ausência de fundamentação. Nas razões de agravo de instrumento, o município reclamado não ataca os fundamentos da decisão denegatória acerca do não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Desse modo, o agravante deixou de atacar os fundamentos adotados na decisão denegatória, conforme determina o CPC, art. 1.010, II. Assim, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista quanto aos temas «ente público - responsabilidade subsidiária, «abrangência da condenação subsidiária, «juros e correção monetária e «honorários advocatícios". Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal no sentido de que, na atualização dos créditos trabalhistas, devem incidir, cumulativamente, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional decidiu no seguinte sentido: « Os critérios para atualização do crédito trabalhista, definidos pelo E. STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59, consubstanciam, sob pena de inobservância do precedente limites objetivos que não podem ser extrapolados vinculante. Nada a reparar «. Esse posicionamento representa a exata observância da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Agravo de instrumento não provido. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REGIME 12X36. INVALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO EXECUTADO INTEGRALMENTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 59-B TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz dos arts. 59-A e 59-B, incluídos pela Lei 13.467/2017. Transcendência jurídica reconhecida. Ademais, ante possível violação da CF/88, art. 7º, XIII, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIME 12x36 SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REGIME 12X36. INVALIDADE. MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 59-B In casu, O Regional indeferiu o pedido de nulidade do regime 12x36 e o consequente pagamento de horas extras, conforme previsão do art. 59-B, parágrafo único, da CLT. Inconformado, o recorrente defende a invalidade da escala 12x36 ante a prestação de horas extras habituais e indica, dentre outras, violação dos art. 7º, XIII, da CF. A jurisprudência desta Corte entende que o regime 12x36 não se trata de um típico regime de compensação, mas sim uma escala excepcional de trabalho, o que afasta a aplicação do parágrafo único do art. 59-B, razão pela qual são devidas as horas extras correspondentes a todo o tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote