Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 972.5541.0761.6719

1 - TJSP  DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. 

Caso em Exame 1. O Ministério Público recorreu da decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto, alegando não preenchimento do requisito subjetivo e solicitando a realização de exame criminológico. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que deferiu a progressão de regime sem a realização de exame criminológico é válida, considerando a nova redação do art. 112, § 1º da LEP. III. Razões de Decidir3. A decisão agravada foi considerada violadora da cláusula de reserva de plenário, conforme CF/88, art. 97, por afastar a incidência de parte da lei sem a devida declaração de inconstitucionalidade. 4. Com a entrada em vigor da Lei 14.843/24, o exame criminológico tornou-se obrigatório para progressão de regime, sendo necessário para a apreciação do pedido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para cassar a decisão, determinando o retorno ao regime semiaberto e a realização de exame criminológico. Tese de julgamento: 1. A decisão que afasta a incidência de norma sem declaração de inconstitucionalidade viola a cláusula de reserva de plenário. 2. O exame criminológico é obrigatório para progressão de regime conforme a nova legislação. Legislação Citada: CF/88, art. 97; LEP, art. 112, § 1º; art. 114, II Jurisprudência Citada: STF, Súmula Vinculante 10/STF.... ()

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