Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Na hipótese, acolheu-se a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e se determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para manifestação acerca das questões suscitadas pela parte autora nos embargos de declaração interpostos perante aquela Corte e renovadas em seu recurso de revista, cujo exame se torna inviável sem que sejam supridas as omissões verificadas no acórdão regional, especialmente diante do óbice da Súmula 126/TST que veda o reexame de fatos e de provas carreadas aos autos. Portanto, não há falar em erro material, nem tampouco em obscuridade na decisão embargada, uma vez que ao Regional caberá a manifestação acerca dessas questões, como entender de direito. Nesse contexto, não existindo vícios na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769 . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
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