Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática de ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Recurso da defesa.
Preliminar. Nulidade da confissão informal. Alegada ausência de advertência do direito ao silêncio. Instituto oriundo do Direito norte-americano. Inaplicabilidade ao direito pátrio. Questionamentos realizados pelos agentes responsáveis pela apreensão em flagrante do adolescente que não têm o condão de tornar nulo o ato. Existência de elementos de prova devidamente produzidos sob o crivo do contraditório judicial. Ampla defesa que restou assegurada ao menor apreendido. Rejeição. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas. Comprovação. Situação de flagrância. Auto de apreensão à fl. 19. Laudo de exame de entorpecentes às fls. 36/37. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Procedência da pretensão ministerial. Alteração da medida de internação aplicada. Pretensão recursal subsidiária. Não acolhimento. Medida socioeducativa que visa retirar o Apelante imediatamente da situação de risco em que se encontra. Única providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do Apelante. Existência de diversas anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pelo mesmo ato infracional em análise. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do jovem. Presença do requisito previsto no ECA, art. 122, II. Necessidade de rompimento imediato do vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Conhecimento do recurso. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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