Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Servidora Pública Estadual Inativa - Secretaria da Saúde - Inclusão da verbas «Adicional de Insalubridade Inativo e «Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Servidora Pública Estadual Inativa - Secretaria da Saúde - Inclusão da verbas «Adicional de Insalubridade Inativo e «Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Incidência de adicional temporal apenas sobre o vencimento - Impossibilidade de inclusão das verbas específicas na base de cálculo - Prequestionamento - Desacolhimento - GESS possui caráter genérico, sendo paga a qualquer servidor em exercício na Secretaria de Saúde e Autarquias a ela vinculadas - Acréscimo de vencimento simulado - Adicional de insalubridade que se incorpora aos proventos de aposentadoria nos termos do LCE 432/1985, art. 6º, transmuda-se em natureza permanente - PUIL 0000020-32.2021.8.26.9030 - Vantagens que devem compor a base de cálculo do ATS, cujo valor devido será apurado na fase de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «SERVIDOR ESTADUAL INATIVO. Revisão da base de cálculo do quinquênio e sexta parte. Pretensão de inclusão da verba denominada grat. esp. suporte à saúde (GESS) e adicional de insalubridade. Sentença que decidiu somente a respeito da GESS. Verba paga indistintamente aos servidores da categoria, que deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais. Adicional de insalubridade. Sentença que não decidiu a respeito. Recurso da autora não conhecido por ausência de causa decidida a respeito. Supressão de instância. Sentença mantida. Recurso da autora NÃO CONHECIDO e Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004328-69.2023.8.26.0609; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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