Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATIVIDADE INSALUBRE. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA.
Trata-se de hipótese na qual o e. TRT manteve a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), sob o fundamento de que as normas coletivas, muito embora definam o adicional médio (20%) para a atividade desempenhada pela autora, não limitam o pagamento a tal percentual, o que se observaria a partir do fato de não versarem expressa e especificamente sobre a situação vivenciada pela reclamante (banheiros com grande circulação de pessoas), bem como por não discriminar o desempenho de atividade distinta envolvendo exposição a lixo urbano ou equiparável. 2. A decisão, nos termos em que proferida, não viola de forma direta e literal o CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco contraria a tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na verdade, a controvérsia, tal como analisada pela Corte Regional, encontra-se circunscrita à interpretação de norma coletiva, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica (art. 896, «b, da CLT), o que não é cabível em processo submetido ao rito sumaríssimo, a teor do que dispõem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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