Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 984.6689.3033.7520

1 - TJSP Direito do Consumidor e Processual Civil. Demora no Fornecimento de Peças de Reposição. Obrigação da Fabricante. Condenação em Danos Materiais e Moral. Responsabilidade Exclusiva da Fabricante. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recursos da Autora e da Hyundai Desprovidos.

I. Caso Em Exame 1. Recurso interposto pela Hyundai alegando que o atraso na entrega da peça de reposição se deveu a caso fortuito ou força maior, isentando-a de responsabilidade. 2. Recurso da autora buscando a inclusão da seguradora no polo passivo e a majoração da indenização por dano material e moral. II. Questão Em Discussão 3. Discute-se: (i) a responsabilidade da fabricante pela demora no fornecimento de peças, o direito à indenização por danos materiais e moral, e (ii) a possível inclusão da seguradora no polo passivo da demanda. III. Razões De Decidir 4. O CDC, art. 32 (CDC) estabelece que os fabricantes devem assegurar a oferta de componentes e peças enquanto o produto for fabricado ou importado. A Hyundai falhou em cumprir essa obrigação, ao levar oito meses para entregar a peça necessária ao conserto do veículo. 5. A demora excessiva prejudicou a mobilidade e autonomia da autora, que possui deficiência física, e gerou danos emocionais comprovados, configurando dano moral. 6. Quanto à inclusão da seguradora, verifica-se que não houve pedido inicial de condenação solidária. A pretensão de inclusão contradiz a manifestação anterior da autora, violando o princípio da boa-fé processual. A responsabilidade pela demora no fornecimento das peças recai exclusivamente sobre a Hyundai. 7. A indenização por dano moral, fixada em R$ 12.000, mostra-se adequada, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com precedentes desta Câmara. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 8. Apelos desprovidos, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. O fabricante é responsável pela demora excessiva no fornecimento de peças, configurando falha na prestação do serviço, passível de indenização por danos materiais e moral. 2. Incabível majoração da indenização por dano material, pois fixada de acordo com os documentos apresentados; assim como dano moral que foi arbitrada segundo valores concedidos e mantidos em casos análogos. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. _______ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 32; CPC/2015, art. 5º; CC, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); STF, RE 870.947 (Tema 810)

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