Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.0963.5173.1853

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO. LAUDO PERICIAL. LIMITE TEMPORAL. 1.

Hipótese em que o TRT manteve o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que o autor ficava exposto à eletricidade, conforme o disposto no Anexo 4 da NR 16, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Consignou o teor da prova técnica, no sentido de que o autor, na função de Oficial de Manutenção, estava exposto de forma habitual e permanente às atividades periculosas decorrentes do contato com redes e linhas elétricas e circuitos energizados. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. 2. Não há falar em limitação da condenação apenas a partir da Portaria 1.078/2014, que regulamentou o CLT, art. 193, I, pois o direito ao adicional de periculosidade pela exposição à energia elétrica já era reconhecido pela jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da OJ 324/SBDI-1. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da prova oral, sob o fundamento de que a questão controvertida acerca das condições periculosas foi dirimida pelo laudo pericial. Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral, uma vez que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Assim, na hipótese, a produção de outras provas, tais como a prova testemunhal, revelava-se providência desnecessária, uma vez que a controvérsia foi suficientemente esclarecida pelas demais circunstâncias dos autos, especialmente a prova pericial. Nesse contexto, não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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