Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.1917.9210.5112

1 - TJSP Apelação criminal - Ameaça e Descumprimento de medidas protetivas de urgência - Sentença condenatória pelo Lei 11.340/2006, art. 24-A, e CP, art. 147, por duas vezes, em concurso material, todos na forma do CP, art. 70. Recurso da Defesa pleiteando a absolvição por insuficiência probatória. Pleito subsidiário de afastamento do concurso formal de delitos.

Materialidade e Autoria comprovadas- Palavras firmes das vítimas - Ameaça - Dolo inconteste do réu - Comprovada a subsunção do fato ao tipo penal incriminador - Ameaça que atemorizou as vítimas - O ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, entre outros descontroles, não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à vítima para sua configuração. Manutenção da condenação de rigor.Descumprimento de medidas protetivas de urgência - Réu que, apesar de ter sido intimado da concessão das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, descumpriu a proibição de aproximar-se e de manter contato - Manutenção da condenação de rigor.Dosimetria da pena - Penas-base fixadas no mínimo legal - Na fase intermediária, presente a circunstância agravante da reincidência- Ausentes causas especiais de aumento ou diminuição de pena - Reconhecido o concurso material quanto aos delitos de ameaça, e concurso formal entre os delitos de descumprimento de medida protetiva e ameaça. Regime inicial semiaberto mantido.Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou do sursis.Recurso desprovido

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