Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de declaração de inexigibilidade de débito e de condenação a ressarcimento de valores e reparação de danos morais - Golpe da operação com cartão de crédito por valor maior do que o contratado - O filho maior dos autores, de posse de cartão de crédito de seu pai, tomou um taxi, contratando corrida com valor estimado de R$ 60,00; ocorre que foi induzido em erro por conta de visor adulterado Ementa: Ação de declaração de inexigibilidade de débito e de condenação a ressarcimento de valores e reparação de danos morais - Golpe da operação com cartão de crédito por valor maior do que o contratado - O filho maior dos autores, de posse de cartão de crédito de seu pai, tomou um taxi, contratando corrida com valor estimado de R$ 60,00; ocorre que foi induzido em erro por conta de visor adulterado da máquina de cartão de crédito e a operação foi realizada pelo vultoso valor de R$ 5.493,40 - Sentença de procedência - Recurso da ré - Operação, realizada em 21/11/22, durante a madrugada, no valor de duas parcelas de R$ 2.746,70, perante o prestador Andrezadasilva (fls.36 e 42) - Prova oral pleiteada pela ré é inócua, uma vez ser claro da inicial ter havido adulteração do visor da máquina de cartão (fls.3), de modo que o relato da exordial não comporta esclarecimentos - Alegação da ré de que teria havido quebra do dever contratual pelos autores, com o empréstimo do cartão a terceiros, é inovação da tese de defesa, apresentada apenas na fase recursal; de qualquer modo, não se sustenta, anotado que o cartão em questão não foi, desidiosamente, cedido a estranho, mas utilizado pelo filho maior do casal autor, com o devido assentimento deste - Ônus de demonstrar a regularidade da operação questionada é da ré; para tanto, não precisava a ré de prova de complexidade - Narrativa da parte autora é verossímil, mormente diante da verificação de que a operação tem valor elevado, completamente dissonante dos valores habituais das operações realizadas com o cartão (fls.36/38 e 42/44) - Transação, ademais, realizada durante a madrugada (fls.47), mas nada disso levantou suspeita pelo sistema da ré - Golpe em questão que, lamentavelmente, é comum, sendo perfeitamente factível que o criminoso tenha enredado o filho dos autores, fazendo-o acreditar que a operação efetivada era do valor ajustado de R$ 60,00 - Tivesse a ré atentado para a ocorrência patentemente suspeita, de valor elevado e não habitual, durante a madrugada, não teria permitido sua ultimação - Poderia a ré ter demonstrado, no mais, que a operação que autorizou repetia perfil de transações anteriores do cartão, mas não o fez - Sabendo quem era o fornecedor, nem sequer a ré promoveu seu acionamento para regulação da contestação da transação, limitando-se a abonar a licitude da transação - Diante do quadro, é de prevalecer a tese dos autores, visto que sua plausibilidade não foi elidida pela ré - Falha da estrutura de segurança da ré, preventiva à ocorrência de fraudes - Dano moral: bem dosada foi a indenização, dado o constrangimento colhido pelos autores com o indevido desfalque de valor considerável de sua conta e tendo em conta a fundada preocupação e a perda de tempo útil na tentativa de solução da questão - Honorários do patrono dos recorridos em 20% do valor da condenação - Não provimento do recurso da ré
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