Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 986.4807.8139.9109

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme já exposto na decisão agravada, não há perspectiva de procedência da tese de nulidade alegada, porquanto a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Destaque-se que houve manifestação explícita da Corte a quo acerca dos vícios apontados pelo recorrente. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme assentado na decisão combatida, toda a argumentação desenvolvida pelo reclamante esbarra na Súmula 126/TST. Isso porque o agravante insiste em alegações que demandariam nítido revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária, o que não se admite. In casu, ao absolver a empresa da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, o TRT foi categórico ao concluir que não foi comprovado que a reclamada tivesse agido de forma ilícita ao apresentar à autoridade policial os fatos de que tinha conhecimento. Cumpre esclarecer que o Tribunal Regional é soberano na análise dos fatos e das provas dos autos. Assim, não pode esta Corte ir contra as afirmações constantes no acórdão quanto aos aspectos fático probatórios dos autos. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa .

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