Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 987.4258.3989.4508

1 - TJSP Obrigação de fazer e indenização por danos morais. Autor que alega que a companhia seguradora não procedeu à transferência do salvado ao seu nome, gerando cobrança indevida de tributos relacionados ao automóvel segurado e inclusão de seu nome no CADIN. Veículo segurado que possuía gravame ativo relacionado a um financiamento, à época do sinistro. Companhia seguradora que, inadvertidamente, Ementa: Obrigação de fazer e indenização por danos morais. Autor que alega que a companhia seguradora não procedeu à transferência do salvado ao seu nome, gerando cobrança indevida de tributos relacionados ao automóvel segurado e inclusão de seu nome no CADIN. Veículo segurado que possuía gravame ativo relacionado a um financiamento, à época do sinistro. Companhia seguradora que, inadvertidamente, efetuou o pagamento da indenização securitária integralmente ao segurado, quando o correto seria que primeiro fosse quitado o financiamento, para que somente então o saldo remanescente fosse pago ao autor. Autor que, ao receber indevidamente o valor total da indenização, mesmo ciente da existência de um financiamento ainda vigente, atraiu para si o ônus de quitar o financiamento e baixar o gravame. Ré que notificou o autor por três vezes, dele solicitando que quitasse o financiamento e providenciasse a baixa do gravame. Peculiaridade que afasta a incidência do art. 126, parágrafo único, do CTB ao caso. Impossibilidade de, antes da quitação do financiamento pelo autor, ser exigida da ré a transferência do salvado ao seu nome. Sentença que, se mantida, obrigaria a companhia seguradora a quitar o financiamento, mesmo tendo pago o valor integral da indenização em favor do autor, bem como chancelaria um enriquecimento sem causa por parte do autor. Tributos incidentes sobre o bem que continuam sendo de responsabilidade do autor. Rejeição dos pedidos iniciais que se impõe. Recurso inominado a que se dá provimento, nos termos do voto, para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Sem sucumbência, por se tratar de recorrente vencedor

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