Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CF/88, art. 114. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que rejeitada a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que o plano de saúde em discussão é « uma vantagem prevista em acordos coletivos firmados com o sindicato dos trabalhadores da indústria do petróleo, conforme alegado pela própria Petrobras à fl. 167 «. A jurisprudência desta Corte consagra entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar lides que versem sobre plano de saúde, quando este benefício for comprovadamente proveniente do contrato de trabalho, como na situação dos autos. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Incólume, pois, o CF/88, art. 114. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE HOME CARE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado procedente o pedido da Autora para manutenção do serviço de Home Care. Assentou ser « Incontroverso nos autos que as reclamadas oferecem para os seus empregados e dependentes o Programa de Atenção Domiciliar - PAD, inclusive esclarecendo que embora o serviço do tipo Home Care não esteja no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Saúde Suplementar (ANS), a AMS Petrobras oferece cobertura para essa modalidade de cuidado domiciliar por meio do PAD, sempre que houver indicação clínica e atendimento dos critérios socioambientais e de elegibilidade do programa .. E concluiu que « a segunda reclamada não comprovou qualquer alteração no quadro clínico da autora a ensejar o encerramento do tratamento domiciliar, não havendo como negar que a paciente necessita de atenção, praticamente, em tempo integral, sendo indispensável a continuidade do serviço prestado «. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta ofensa à dispositivo, da CF/88. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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