Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 992.1561.5223.9294

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Mediante decisão monocrática, esta Relatora concluiu que, consoante o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST, não houve afronta direta e literal a dispositivo, da CF/88. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Os arts. 118, X, do Regimento Interno do TST e 932, III, IV e V, do CPC autorizam esta Ministra Relatora ao julgamento monocrático dos recursos interpostos ao Tribunal Superior do Trabalho nas hipóteses ali previstas, a exemplo do agravo de instrumento interposto quanto ao tema «MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, não configurando, portanto, cerceamento do direito de defesa da parte, especialmente porque lhe fora concedido prazo para apresentação de manifestação ao recurso apreciado (sejam as contrarrazões, em se tratando de recurso de revista, seja a contraminuta, em se tratando de agravo de instrumento). Agravo a que se nega provimento.

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