Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP INDENIZAÇÃO - Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes - Responsabilidade da recorrente - Fraude que caracteriza fortuito interno, que não pode ser suportado pelo consumidor (por equiparação) - Anotação junto ao SERASA de dívida de R$242,07, em 4/2/2019 (fls. 23/5) - Retirada apenas em cumprimento à antecipação de tutela de fls. 29/31, em 5/2023 (fls. 103/4) - Dano moral que decorre do Ementa: INDENIZAÇÃO - Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes - Responsabilidade da recorrente - Fraude que caracteriza fortuito interno, que não pode ser suportado pelo consumidor (por equiparação) - Anotação junto ao SERASA de dívida de R$242,07, em 4/2/2019 (fls. 23/5) - Retirada apenas em cumprimento à antecipação de tutela de fls. 29/31, em 5/2023 (fls. 103/4) - Dano moral que decorre do próprio fato, independentemente de outras provas, pois a anotação indevida permaneceu por mais de 3 (três) anos - Posicionamento pacífico do STJ e TJSP nesse sentido - Valor da indenização arbitrado (R$10.000,00), contudo, desproporcional em relação ao apontamento (R$ 242,07) - Demora, outrossim, para o ajuizamento - Autor beneficiário da justiça gratuita (ora deferida) - Redução da indenização para R$5.000,00 (cinco mil reais), suficiente a compensar a lesão moral sofrida, sem gerar, de outro lado, o enriquecimento sem causa - Recurso parcialmente provido.
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