Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 995.0588.2004.1854

1 - TJSP Habeas Corpus - Receptação e posse ilegal de arma de fogo - Revogação da custódia preventiva - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - O paciente ostenta condenação definitiva (fls. 31/34 dos autos de origem) - Decisão bem fundamentada e proporcional - Portanto, a prisão preventiva é a única forma capaz de impedir a prática de novos delitos, recompor a credibilidade da Justiça e do Estado, garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da Lei Penal, sendo, portanto, necessária e adequada ao caso, conforme dispõe o CPP, art. 282 - Nesse sentido, as questões levantadas pela defesa acerca da possibilidade de concessão de regime mais brando para o início de cumprimento de pena ou da concessão dos benefícios de substituição de pena corporal por pena restritiva de direitos são matérias que fogem desta seara de cognição sumária do «writ, sendo indevida a incursão no debate nestes estreitos limites de cognição sumária do writ - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Aplicação de medida cautelar diversa da prisão - Inadequado - Nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se eficazes ao caso em tela, sobretudo, pelo fato de que sequer o cumprimento de penas anteriores foi capaz de reeducar o paciente - Razões de ordem pública demandam sua manutenção no cárcere - EXCESSO DE PRAZO - Não constatado - De início, impende consignar que eventual dilação existente nos autos, tendo em vista a complexidade inerente ao processo relativo à apuração dos delitos em exame, como se sabe, não é fatal e improrrogável, devendo verificar-se as peculiaridades de cada caso, sob a ótica do critério da razoabilidade, antes de poder concluir-se sobre a ocorrência de demora abusiva - Não se está a negar ao paciente o direito fundamental à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Todavia, o caso concreto demanda um juízo de razoabilidade que prepondera sobre a exatidão matemática da soma dos prazos legais - Portanto, o prazo da prisão processual não é peremptório, impondo-se sua análise à luz do princípio da razoabilidade. Deve ser examinado em conjunto com o fato apurado, levando-se em consideração a periculosidade do acusado, a gravidade dos delitos e as especificidades do processo penal do caso concreto, como o procedimento adotado, as dificuldades e incidentes surgidos naquela relação jurídica - Eis que não é de atribuir-se culpa pelo atraso no andamento do feito ao Juízo processante, que tem adotado as medidas ao seu alcance para dar ao processo uma marcha adequada - Portanto, não é possível inferir qualquer dado no sentido de que o Juízo ou a acusação estejam atuando com desídia no tocante ao regular desenvolvimento da ação penal, de modo que não há que se falar em excesso de prazo - De mais a mais, segundo informações do Juízo de piso, aguarda-se a realização da audiência designada para o dia 27/05/2024, às 16h30, de modo que o paciente poderá receber a prestação jurisdicional em breve - Não configurado excesso de prazo - Ordem denegada.

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