Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 995.6401.7037.5818

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS DO CLT, art. 3º PRESENTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que ficou comprovada a coexistência de todos os requisitos ensejadores da relação de emprego, nos moldes preconizados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, de maneira a se concluir pela manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício. Registrou o acórdão regional que, « examinando a prova oral produzida, verificou a presença dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, concluindo que houve vínculo de emprego entre reclamante e reclamada, pois a relação era pessoal, onerosa, não eventual e subordinada ; que « as correspondências eletrônicas juntadas sob ID. 9c031ab - Pág. 1 e seguintes demonstram a prestação dos serviços, pelo autor, na forma contratada «; que « comprovada a coexistência de todos os requisitos ensejantes da relação de emprego, nos moldes preconizados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, de maneira a se concluir pela manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício ; que « muito embora o reclamante tenha sido admitido através de pessoa jurídica ( Vinícius Simas Comunicação ), esta empresa individual foi aberta um dia antes do início da prestação de serviços para a reclamada, conforme documento de ID. 2c594e4 - Pág. 1, o que denota irregularidade na relação havida entre as partes visando burlar direitos trabalhistas, notadamente de que a pessoa jurídica teve sua formalização para fins de concretizar a contratação do autor em burla à legislação trabalhista ; e que « a prova oral demonstra que era o reclamante (pessoalmente) quem prestava os serviços; mediante contraprestação; de forma regular, uma vez que exercia a atividade profissional todos os dias na sede da reclamada; bem como que seu trabalho era vistoriado e orientado por um gestor, devendo ater-se às orientações e fiscalização da empresa reclamada; e que recebia ressarcimento das despesas para comparecimento em eventos «. II . Diante das premissas consignadas, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há incidência do óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. CLT, art. 302 e CLT art. 303. OJ 407 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com a OJ 407 da SBDI-I do TST, que dispõe que « o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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