Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 687
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (Ir para)
Seção IV - DOS JUÍZES REPRESENTANTES CLASSISTAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS (Ir para)
Art. 687- Os Juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo presidente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CF/88, art. 115 (A representação classista foi extinta pela EC 24/99).
Emenda Constitucional 24/1999 (Representação classista. Extinção)
Emenda Constitucional 24/1999 (Representação classista. Extinção)