Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO (Ir para)
- Conflito de jurisdição. Suscitação
- É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
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CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 116 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 117 (Conflito de competência).