Legislação
Decreto 8.772, de 11/05/2016
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 115- O Ministério da Saúde e o Ministério do Meio Ambiente, em Portaria conjunta, disciplinarão procedimento simplificado para a realização de remessa de patrimônio genético relacionado à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, de que trata o Decreto 7.616, de 17/11/2011.
§ 1º - A remessa prevista no caput será destinada exclusivamente a pesquisa e desenvolvimento tecnológico declarados no Termo de Transferência de Material, necessariamente vinculados à situação epidemiológica, sendo vedada a utilização desse patrimônio genético acessado para outras finalidades.
§ 2º - Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico de que trata este artigo serão repartidos nos termos da Lei 13.123/2015, e deste Decreto.
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Decreto 7.616, de 17/11/2011 ((Vigência em 09/12/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Malaui, firmado em Brasília, em 16/09/2009)