Legislação

Decreto 9.109, de 27/07/2017

Art. 12

Capítulo I - DO PLANO DE RECUPERAÇÃO (Ir para)

Seção VI - DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)

Art. 12

- Os aditamentos de contratos de financiamento de que trata o § 7º do art. 11 da Lei Complementar 159/2017, que o Estado pretenda realizar durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal não poderão representar aumento dos valores contratados originalmente ou dos encargos dos contratos.

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Lei Complementar 159, de 19/05/2017, art. 3º (institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal)