Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1132
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DA COMPRA E VENDA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Compra e venda. Descendente a ascendente
- Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam.
CCB/2002, art. 496, caput (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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