Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1529

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VII - DAS OBRIGAÇÕES POR ATOS ILÍCITOS (Ir para)
Art. 1.529

- Aquele que habitar uma casa, ou parte dela, responde pelo dano proveniente das coisas que dela caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

CCB/2002, art. 938 (Dispositivo equivalente).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total