Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título III - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DAS CAUSAS QUE INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 174- Em cada um dos casos do CCB/1916, art. 172, a interrupção pode ser promovida:
CCB/2002, art. 203 (Dispositivo equivalente).I - pelo próprio titular do direito em via de prescrição;
CCB/2002, art. 203 (Dispositivo equivalente).II - por quem legalmente o represente;
CCB/2002, art. 203 (Dispositivo equivalente).III - por terceiro que tenha legítimo interesse.
CCB/2002, art. 203 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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